Pessoal esse é o texto que estamos estudando em Sociologia
Leiam com bastante atenção para compreenderem
Boa Leitura!!!!!!!!!!!!!
Sociologia – 2º Ano – Matutino – Prof. Carlos Augusto
O QUE É UM FATO SOCIAL?
Antes de procurar qual método convém ao estudo dos fatos sociais, importa saberquais fatos chamamos assim.A questão é ainda mais necessária porque se utiliza essa qualificação semmuita precisão. Ela é empregada correntemente para designar mais ou menostodos os fenômenos que se dão no interior da sociedade, por menos queapresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social. Mas, dessamaneira, não há, por assim dizer, acontecimentos humanos que não possam serchamados sociais. Todo indivíduo come, bebe, dorme, raciocina, e a sociedadetem todo o interesse em que essas funções se exerçam regularmente. Portanto,se esses fatos fossem sociais, a sociologia não teria objeto próprio, e seu domíniose confundiria com o da biologia e da psicologia.Mas, na realidade, há em toda sociedade um grupo determinado defenômenos que se distinguem por caracteres definidos daqueles que as outrasciências da natureza estudam.Quando desempenho minha tarefa de irmão, de marido ou de cidadão, quando executo os compromissos que assumi, eu cumpro deveres que estãodefinidos, fora de mim e de meus atos, no direito e nos costumes. Ainda que elesestejam de acordo com meus sentimentos próprios e que eu sinta interiormente arealidade deles, esta não deixa de ser objetiva; pois não fui eu que os fiz, mas osrecebi pela educação. Aliás, quantas vezes não nos ocorre ignorarmos o detalhedas obrigações que nos incumbem e precisarmos, para conhecê-las, consultar oCódigo e seus intérpretes autorizados! Do mesmo modo, as crenças e as práticasde sua vida religiosa, o fiel as encontrou inteiramente prontas ao nascer; se elasexistiam antes dele, é que existem fora dele. O sistema de signos de que me sirvopara exprimir meu pensamento, o sistema de moedas que emprego para pagarminhas dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo em minhas relações co-merciais, as práticas observadas em minha profissão, etc. funcionamindependentemente do uso que faço deles. Que se tomem um a um todos osmembros de que é composta a sociedade; o que precede poderá ser repetido apropósito de cada um deles. Eis aí, portanto, maneiras de agir, de pensar e desentir que apresentam essa notável propriedade de existirem fora dasconsciências individuais.
Esses tipos de conduta ou de pensamento não apenas são exteriores aoindivíduo, como também são dotados de uma força imperativa e coercitiva emvirtude da qual se impõem a ele, quer ele queira, quer não. Certamente, quandome conformo voluntariamente a ela, essa coerção não se faz ou pouco se fazsentir, sendo inútil. Nem por isso ela deixa de ser um caráter intrínseco dessesfatos, e a prova disso é que ela sê afirma tão logo tento resistir. Se tento violaras regras do direito, elas reagem contra mim para impedir meu ato, se estiverem tempo, ou para anulá-lo e restabelecê-lo em sua forma normal, se tiver sidoefetuado e for reparável, ou para fazer com que eu o expie, se não puder serreparado de outro modo. Em se tratando de máximas puramente morais, aconsciência pública reprime todo ato que as ofenda através da vigilância queexerce sobre a conduta dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe. Emoutros casos, a coerção émenos violenta, mas não deixa de existir. Se não mesubmeto às convenções do mundo, se, ao vestir-me, não levo em conta oscostumes observados em meu país e em minha classe, o riso que provoco, oafastamento em relação a mim produzem, embora de maneira mais atenuada,os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita. Ademais, a coerção,mesmo sendo apenas indireta, continua sendo eficaz. Não sou obrigado a falarfrancês com meus compatriotas, nem a empregar as moedas legais; maséimpossível agir de outro modo. Se eu quisesse escapar a essa necessidade,minha tentativa fracassaria miseravelmente. Industrial, nada me proíbe detrabalhar com procedimentos e métodos do século passado; mas, se o fizer, écerto que me arruinarei. Ainda que, de fato, eu possa libertar-me dessas regrase violá-las com sucesso, isso jamais ocorre sem que eu seja obrigado a lutarcontra elas. E ainda que elas sejam finalmente vencidas, demonstramsuficientemente sua força coercitiva pela resistência que opõem. Não háinovador, mesmo afortunado, cujos empreendimentos não venham a depararcom oposições desse tipo.
Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muitoespeciais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores aoindivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual essesfatos se impõem a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se confundir com osfenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em ações; nemcom Os fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciênciaindividual e através dela. Esses fatos constituem portanto uma espécie nova, e éa eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais. Essa qualificaçãolhes convém; pois é claro que, não tendo o indivíduo por substrato, eles nãopodem ter outro senão a sociedade, seja a sociedade política em seu conjunto,seja um dos grupos parciais que ela encerra: confissões religiosas, escolaspolíticas, literárias, corporações profissionais, etc. Por outro lado, é a eles só queela convém; pois apalavra social só tem sentido definido com a condição dedesignar unicamente fenômenos que não se incluem em nenhuma das categoriasde fatos já constituídos e denominados. Eles são portanto o domínio próprio dasociologia. É verdade que a palavra coerção, pela qual os definimos, pode viraassustar os zelosos defensores de um individualismo absoluto. Como estesprofessam que o indivíduo éperfeitamente autônomo, julgam que o diminuímossempre que mostramos que ele não depende apenas de si mesmo. Sendo hojeincontestável, porém, que a maior parte de nossas idéias e de nossas tendênciasnão é elaborada por nós, mas nos vem de fora, elas só podem penetrar em nósimpondo-se; eis tudo o que significa nossa definição. Sabe-se, aliás, que nemtoda coerção social exclui necessariamente a personalidade individual'.